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Vinheta da Lei Aldir Blanc está disponível para artistas locais

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), por meio do Departamento de Cultura, informa que a vinheta da Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, já está disponível para os contemplados no Inciso III da regulamentação.

Ela deve ser exibida na abertura das apresentações gravadas pelos artistas locais, de acordo com o termo de compromisso assinado pelos que receberam o recurso.

A vinheta já está disponível e pode ser acessada no link: https://we.tl/t-hLPfpSR3dG . O canal ficará aberto para download até o dia 20 de janeiro de 2021.

O Departamento de Cultura lembra que o prazo do termo é de 90 dias a partir da data da assinatura. Além disso, os contemplados deverão inserir, obrigatoriamente, nas apresentações as hashtags: #CidadedasArtes e #LABMontenegro.

A Lei Aldir Blanc foi instituída no ano passado com o intuito de garantir uma renda emergencial a profissionais do setor cultural. Os municípios ficaram responsáveis pelo repasse referente aos incisos II e III.

Em Montenegro, pelo inciso III da Lei, 75 artistas foram contemplados com o recurso de R$ 2.010,42 e farão, em contrapartida, atividades que possam ser disponibilizadas nas plataformas digitais.

Já no Inciso II, que se refere aos espaços culturais, 26 foram atendidos e receberam valores de R$ 3 mil a R$ 10 mil. A contrapartida acontecerá após a pandemia.

O repasse do inciso I, que é o auxílio emergencial de R$ 600,00, foi de responsabilidade do Governo do Estado.

Informações: Acom