O cãozinho arrastado por um carro no dia 23 de julho (quinta-feira) foi batizado de Chico e está bem. A investigação foi coordenada pelo delegado André Roese, da DPPA, que indiciou o motorista pelo art. 32 da Lei 9605/98, que versa sobre os crimes ambientais.
Nesse caso, a pena de detenção será de três meses a um ano e multa. Vale lembrar que, devido ao Covid-19, somente Autos de Prisão em Flagrante estão sendo remetidos eletronicamente ao Fórum.
Quando abrir será encaminhado às considerações do judiciário, mas o procedimento foi concluído.
Infelizmente ao ser exposto o caso, muitas pessoas cometeram o equivoco de falar sem saber na internet, mais especificamente na rede social Facebook.
Cinco pessoas que comentaram sobre o assunto na rede já foram localizadas e serão indiciadas pelos crimes de desacato a autoridade e difamação.
As falas consideradas atingiam de forma desonesta a Delegacia e/ou os profissionais que trabalham na cidade.
Vale lembrar, que todos são responsáveis pelos seus atos e devem cumprir com as consequências, mesmo na internet.
Se o acusado não tiver outros procedimentos pode lhe ser proposto suspensão do processo por cinco anos ou pagar a multa. Geralmente o pagamento é feito em cestas básicas. Quanto ao valor da multa, não há fixo ainda.
Informações: DPPA