Montenegro aprovou uma lei que proíbe consumo de álcool e som alto em locais públicos das 22h às 8h.
A única exceção é a beira do Rio Caí. A medida visa combater a desordem e a violência em espaços públicos, especialmente nos finais de semana e feriados.
A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o projeto de lei enviado pela Prefeitura, que proíbe o consumo de álcool em locais públicos durante a noite.
O prefeito Gustavo Zanatta justificou a medida, destacando o aumento da insegurança e da desordem causadas pelo consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
A nova lei entra em vigor na próxima semana, proibindo o consumo de álcool em diversos locais públicos.
Inicialmente, o Cais do Porto será uma exceção, mas a medida poderá ser revista caso ocorram problemas como barulho excessivo e danos ao patrimônio.
O prefeito alerta: ‘Se a situação se repetir na beira do Rio, a proibição será total.’ A Prefeitura acredita que a proibição do consumo de álcool em locais públicos ajuda a combater a glamourização da bebida, especialmente entre os jovens, e a promover hábitos mais saudáveis.
A Pracinha dos Ferroviários tem sido o principal foco de problemas, com frequentes ocorrências de badernas e brigas, gerando muitas reclamações dos vizinhos.
No entanto, outras praças e locais públicos também têm registrado incidentes semelhantes. A Brigada Militar e a Guarda Municipal serão responsáveis por fiscalizar e fazer cumprir a nova lei.
Bebidas alcoólicas e equipamentos de som apreendidos serão recolhidos e os infratores poderão ser multados.
A lei aprovada por prefeito e vereadores diz:
“É vedado o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de equipamentos de som ou instrumentos em todas as praças, ruas, calçadas, jardins, parques, abrigos de ônibus e outros ambientes abertos de uso público, das 22h às 8h, todos os dias, com exceção de:
I – Eventos realizados ou autorizados e licenciados pela Prefeitura;
II – Beira do Rio Caí (apenas bebidas);
III – Espaços públicos concedidos mediante processo licitatório.
Será permitido na região de domínio e áreas de atendimento dos bares, quiosques, trailers, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos (3 metros do entorno), nos limites determinados pelo poder público e de acordo com cada alvará de funcionamento;
Os proprietários destes empreendimentos são os responsáveis diretos pela correta aplicação da lei na sua área de entorno. Nestes locais, só pode ser consumida a bebida proveniente do respectivo estabelecimento.”
Penalidades:
Além da apreensão dos objetos que infringem a legislação, serão aplicadas as seguintes penalidades:
Na primeira infração, será aplicada uma advertência formal, acompanhada de orientações sobre a conduta adequada.
Em caso de nova infração, dentro do prazo de 12 meses da primeira autuação, será aplicada multa de 45 URMs (equivalente a R$ 206,95).
A partir da terceira infração, a multa será aplicada em dobro, no valor de R$ 413,90. Diante do caráter predominantemente educativo e orientativo da lei, caso não haja reincidência em um período de 12 meses, novas autuações serão acompanhadas de advertência, isentando o infrator do pagamento de multa.
Os itens apreendidos não serão restituídos ao infrator e serão destinados à destinação final pela Prefeitura Municipal.
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