O juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado.
Em decisão na noite desta sexta-feira (19), ele manteve a gestão centralizada no governo do Estado. A medida também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes enquanto perdurar a classificação de bandeira preta e até que seja apreciada a liminar após a prestação de informações preliminares pelo Estado.
A suspensão atende pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado do RS. Segundo nota no Tribunal de Justiça, eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes para estancar o crescente índice de contaminados pela Covid-19 e diminuir a pressão sobre o sistema público e privado de saúde, “possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade”.
O governador Eduardo Leite havia confirmado a retomada da cogestão na noite desta sexta-feira – em que os prefeitos podem utilizar protocolos de uma bandeira inferior a sua classificação no modelo de Distanciamento Controlado.
No entanto, a volta seria com mudanças nos protocolos, com a bandeira vermelha sendo mais restritiva que anteriormente. Atualmente, todo o Estado está em bandeira preta, risco altíssimo para a Covid-19.
Decisão
Conforme o Juiz Eugênio Couto Terra, é “pública e notória” a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do Estado e que, no momento, ao menos 239 pessoas aguardam por leito de UTI apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI.
Na decisão, o juiz destaca que “inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção”.
Para o magistrado, a manutenção das restrições severas de circulação, é o “único” meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral. O Estado deverá prestar informações no prazo de 72 horas.