Uma guarnição da Brigada Militar foi despachada pela sala de operações para atender uma ocorrência de ameaça. Chegando no local foi efetuado contato com G. P., o qual relatou que teve uma discussão com seu pai, o senhor R. E. e que durante a briga R. lhe ameaçou, dizendo-lhe que iria lhe dar um tiro.
Na chegada da guarnição no local o acusado não se encontrava, sendo relatado pela vítima que R. tinha em posse uma arma de fogo, razão pela qual G. adentrou à residência e seu pai, que fica no mesmo pátio, pegou e entregou 18 munições de calibre .22 para a guarnição, relatando que quando seu pai saiu de casa, após a discussão, levou em sua posse um revólver calibre 22.
No retorno do acusado à residência, este foi indagado pela guarnição referente a uma arma de fogo, tendo então entregado espontaneamente um revólver calibre .22, marca Rossi, numeração 176904, infra-tambor 398 (não localizado nos sistemas informatizados, entretanto) municiado com seis munições.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão a R. encaminhado ao hospital para laudo médico e posteriormente apresentado na DPPA de Montenegro/RS, onde a Autoridade Policial determinou a prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, sendo arbitrada fiança no importe de R$ 1.000,00 reais.
CRPO/VC – 5º BATALHÃO DE POLÍCIA DE MILITAR
OCORRÊNCIA: PRISÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO NO MUNICÍPIO DE TRIUNFO/RS
Data: 08/11/2020
Hora: 20h30min
Local: Estrada da Fortaleza, s/n°, Interior do município de Triunfo/RS
Preso R. E. , com antecedentes criminais pelos delitos de ameaça(2x), lesão corporal(3x).