O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por unanimidade, nesta terça-feira (31), o uso do dispositivo de transações financeiras automáticas do Banco Central, o Pix, para arrecadação de recursos de campanha pelos partidos.
O posicionamento da Corte foi dado em consulta do Partido Social Democrático (PSD) sobre as possibilidades de utilização da ferramenta neste ano. O relator da ação, ministro Sergio Banhos, guiou o entendimento que prevaleceu entre os demais ministros.
Ele argumentou que o Pix é rastreável, portanto não há nenhuma restrição ao seu uso. O magistrado, contudo, fez a ressalva de que a arrecadação deve ser feita somente por meio da chave CPF diretamente para a conta de campanha ou do partido.
A Justiça Eleitoral restringe as doações de campanha a pessoas físicas, porém, ainda não havia especificações sobre o uso do Pix, que passou a operar plenamente em novembro de 2020, já na reta final da campanha eleitoral daquele ano.
A arrecadação a partir de doadores era feita por meio de depósitos ou transferências bancárias convencionais, como o DOC e a TED. O ministro Alexandre de Moraes relembrou que a resolução do TSE sobre a arrecadação de recursos permite que os partidos realizem qualquer tipo de transferência bancária.
Em dezembro passado, a Corte autorizou o uso do Pix para pagamento de despesas partidárias. Neste caso, as chaves de identificação deveriam ser o CPF ou CNPJ dos destinatários.
Informações: Pleno News