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Secretaria esclarece dúvidas sobre o direito às fraldas

A distribuição de fraldas descartáveis pela Secretaria Municipal de Saúde obedece a critérios rigorosos e que precisam ser observados. As fraldas são compradas pela Prefeitura, a partir de repasses do governo do RS.

Atualmente, 162 beneficiários estão cadastrados para receberem o produto a cada mês. Têm direito a receber as fraldas adultos com laudo médico que atestem a necessidade e crianças acometidas por síndromes que igualmente tenham de usá-las, com comprovação por laudo médico.

A renda mensal dos beneficiários somada a dos responsáveis não pode ultrapassar os 3 salários mínimos (R$ 3.300,00). A quantidade de fraldas distribuídas a cada mês varia de acordo com cada laudo médico.

Para fazer o cadastro do paciente, é preciso levar até a Secretaria uma série de documentos. A cada seis meses, é preciso fazer a renovação e é importante que isso seja encaminhado com antecedência de um mês antes do prazo final.

Para a renovação, é necessário levar laudo médico, declaração de incapacidade financeira e o comprovante de renda (do paciente e do responsável). A secretária da Saúde, Cristina Reinheimer, reforça que as fraldas são entregues por agendamento, para evitar aglomerações, e as datas e horários de entrega precisam ser observadas pelos beneficiários.

SE FOR O PACIENTE

  • Laudo Médico (validade 6 meses)
  • Declaração de incapacidade financeira
  • Carteira de identidade
  • Certidão de nascimento (se menor de idade)
  • CPF
  • Cartão do SUS
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda

SE FOR O RESPONSÁVEL

  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Comprovante de renda

Informações: Acom