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Sala do Empreendedor lembra: Microempreendedores precisam declarar rendimentos

O fim do ano está chegando e, com ele, algumas obrigações devem ser atendidas pelos empreendedores. Uma destas obrigações de quem é microempreendedor individual (MEI) é a Declaração Anual de Rendimentos (DASN), que deve ser feita diretamente pelo site gov.br/MEI todos os anos, de 01/01 até 31/05.

Deve ser informado o faturamento bruto total do ano anterior, ou seja, todo o valor recebido com a venda ou prestação de serviços (com ou sem emissão de notas fiscais).

Existem diferentes tipos de declaração e nós apontamos 10 pontos importantes que devem ser considerados na hora de fazer a DASN. Portanto, até maio de 2023 de devem ser informados os rendimentos de 2022.

TIPOS DE DECLARAÇÃO:

• DASN ORIGINAL: É a declaração entregue anualmente e que comprova o faturamento bruto da empresa correspondente ao ano anterior. O prazo de entrega é até o dia 31 do mês de maio.

• DASN RETIFICADORA: Serve para corrigir alguma informação inserida de forma errada na Declaração Original. Esta declaração pode ser feita a qualquer momento, sem a necessidade do pagamento de multa.

• DASN EXTINÇÃO/ SITUAÇÃO ESPECIAL: Ela é realizada, exclusivamente, após a baixa da empresa. Para a empresa que foi baixada até o mês de abril, a declaração deve ser entregue até o último dia do mês de junho. Se a baixa ocorrer a partir de maio, o prazo é até o último dia do mês seguinte. Quando a declaração for entregue fora do prazo você terá uma multa. O valor pode variar de R$25,00 a R$ 60,00 (o sistema calculará automaticamente). O prazo de pagamento será de até 30 dias, após este período o DARF deverá ser atualizado.

O QUE OBSERVAR ANTES DE DECLARAR O SEU FATURAMENTO

1. Se você efetuar o registro e baixa do CNPJ no mesmo dia, realizando ou não movimentações financeiras, não é preciso fazer a Declaração Anual do MEI.

2. Segundo a Lei Complementar 147/2014 – §15-B, o MEI pode ter ao CNPJ cancelado se ficar 12 meses consecutivos sem pagamento do DAS e entrega da DASN-SIMEI.

3. Quando a declaração for entregue fora do prazo você terá uma multa. O valor pode variar de R$25,00 a R$ 60,00 (o sistema calculará automaticamente). O boleto da multa (DARF) será disponibilizado após a realização da DASN, junto do Recibo de Entrega. O prazo de pagamento será de até 30 dias, após este período o DARF deverá ser atualizado.

4. Para o preenchimento correto da DASN, é necessário possuir um controle mensal sobre o seu faturamento. Para isso, o site do MEI disponibiliza um modelo de Relatório Mensal de Receitas Brutas que pode lhe ajudar no controle das movimentações financeiras, com e sem emissão de notas fiscais.

5. O relatório é uma ferramenta de controle interno. Caso o empreendedor prefira, pode usar outro tipo de dispositivo (planilhas, cadernos, software, entre outros).

6. O faturamento bruto anual permitido pelo MEI é de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que dá a média de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) por mês. Você deve informar o valor exato que a empresa faturou, mesmo que seja superior ao faturamento permitido.

7. Caso tenha ultrapassado o faturamento permitido ao MEI, independentemente do valor excedido, você deve solicitar o desenquadramento para Microempresa (ME).

8. Declaração de Extinção Indevida: Quando a declaração de extinção é realizada indevidamente, por engano por exemplo, o MEI deverá aguardar até o próximo ano, quando estará disponível a DASN modelo Original, para então realizar a Declaração do tipo Retificadora do ano que entregou indevidamente, corrigindo a situação e os valores da declaração. A entrega indevida da DASN de Extinção não gera a exclusão da empresa do SIMEI/Simples Nacional e não bloqueia a emissão de DAS dos meses posteriores à data do evento informada na declaração.

9. Declaração do MEI Recluso: A princípio, mesmo para o microempreendedor individual que estava (ou está) preso, o DAS é devido e deverá ser gerado somente com o valor do ISS e/ou ICMS. Porém, o mais indicado é o contato com o INSS para verificar a respeito do pagamento da contribuição. Em relação à DASN, deve ser entregue normalmente. Caso tenha passado o ano inteiro recluso, preencherá a guia com valor zerado.

10. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF: Sobre o IRPF, é preciso lembrar que o Microempreendedor Individual possui como obrigação anual de entrega a DASN-SIMEI. Quanto a Declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física (IRPF), é preciso efetuar alguns cálculos para encontrar o Rendimento Tributável e avaliar a necessidade de entrega.

A Sala do Empreendedor – Selo Diamante, fica na rua São João, 1313, segundo piso. Os telefones são 3649-8298 e 3632-9810.

Fonte: ACOM Montenegro