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Prouni oferece mais de 240 mil bolsas de estudo no segundo semestre de 2024

O Ministério da Educação ofertará 243.850 bolsas no processo seletivo do programa Universidade para Todos, o PROUNI. As inscrições para o segundo semestre deste ano começam na próxima terça-feira, dia 23, e vão até a sexta-feira, dia 26.

Desse total, 170.319 bolsas são integrais, ou seja, 100%, e 73.531 são parciais, 50%. Vão ser distribuídas em 367 cursos de 901 instituições, que participam do programa. Os cinco estados com o maior número de bolsas são: São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Paraná e Amazonas.

Os interessados em participar do processo seletivo do PROUNI já podem consultar os detalhes das bolsas, cursos, turno, instituição e local de oferta. As informações foram disponibilizadas nesta última quinta-feira, dia 18, pelo Ministério da Educação no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Por unidade federativa, as bolsas estão assim distribuídas: São Paulo (44.631 bolsas) Minas Gerais (28.258) Bahia (16.204) Paraná (15.469) Amazonas (13.816) Goiás (13.604) Rio Grande do Sul (13.495) Rio de Janeiro (10.978) Maranhão (10.003) Pará (9.241) Pernambuco (9.213) Mato Grosso (8.322) Santa Catarina (8.064) Ceará (7.060) Mato Grosso do Sul (6.687) Distrito Federal (6.511) Espírito Santo (3.443) Piauí (2.898) Rondônia (2.394) Paraíba (2.346) Tocantins (2.316) Sergipe (2.267) Alagoas (2.179) Rio Grande do Norte (1.776) Roraima (835), Acre (813) e Amapá (729).

O curso de administração é o que oferece o maior número de bolsas, 9.782 no total integrais e 5.333 parciais. Na sequência vem o curso de direito, com 14.231 bolsas, sendo 6.320 integrais e 7.911 parciais.

Pedagogia, com 13.890 bolsas, sendo 10.298 integrais e 3.592 parciais. E Ciências Contábeis, com 9.599 bolsas, sendo 5.643 integrais e 3.956 parciais. Na última quarta-feira, dia 17, foi divulgado o edital do Prouni.

A divulgação do resultado ocorrerá em duas chamadas, dia 31 de julho e dia 20 de agosto. As bolsas integrais são destinadas para candidatos com renda familiar bruta mensal per capita abaixo do valor de um salário mínimo e meio e as parcelas e as parciais para aquelas famílias com renda familiar bruta mensal per capita de até três salários mínimos.