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Proposta da reforma em regras de tributação do IR será entregue hoje ao Congresso

Prometida desde o início do governo Bolsonaro, a proposta de reformulação das regras de tributação do Imposto de Renda das empresas e das pessoas físicas será entregue nesta sexta-feira ao Congresso.

O projeto é apontado pela equipe econômica como a segunda fase da reforma tributária do governo, que tem por objetivo simplificar o cipoal do sistema tributário brasileiro.

A primeira fase já está no Congresso desde o ano passado, sem a indicação de relator até agora, e prevê a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar o PIS/Cofins.

Ainda no radar econômico, o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou na a meta de inflação medida pelo IPCA para 2024 em 3,00%, com margem de tolerância de 1,50 ponto percentual, para mais ou para menos.

O CMN confirmou ainda as metas de 3,75% para 2021, 3,50% para 2022 e 3,25% para 2023. O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos, e pelo secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Bruno Funchal.

Na nota, o Ministério da Economia avaliou que o processo de consolidação fiscal da economia cria um ambiente favorável para uma redução estrutural da inflação e dos juros de equilíbrio.

Para a pasta, medidas como o teto de gastos e a reforma da Previdência produziram expectativas de uma redução na trajetória de gastos, enquanto a PEC Emergencial, que estabeleceu gatilhos para ajuste de gastos da União, Estados e municípios, se somou à aprovação de outras leis complementares que reforçam o equilíbrio fiscal dos entes federativos.

Além disso, relatório divulgado na quinta pelo Banco Mundial afirma que a pandemia de Covid-19 deixou, em 2020, 4,7 milhões de pessoas da classe média em situação de vulnerabilidade ou pobreza na América Latina e no Caribe, possivelmente revertendo décadas de avanços sociais.

O impacto é ainda mais dramático se o efeito do programa temporário de auxílio emergencial do governo brasileiro for excluído das projeções. Sem esse efeito, 12 milhões de pessoas na região perderam seu lugar na classe média em 2020.

Já segundo o Valor Econômico, Dias Toffoli apresentou destaque e suspendeu julgamento sobre a constitucionalidade da lei que aprovou a autonomia do Banco Central.

Agora, o caso terá que ser discutido no plenário físico. O relator Ricardo Lewandowski já havia se pronunciado pela inconstitucionalidade. Luís Roberto Barroso divergiu e, no mérito, disse não haver questão constitucional a ser examinada.

Voltando ao radar político, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes estendeu a mais dois casos a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro declarada inicialmente pela corte por atuação parcial no julgamento do processo do tríplex do Guarujá (SP) que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à prisão.

Decisão do ministro aponta que há identidade fática e jurídica e que é dever do tribunal declarar a suspeição de Moro, “por isonomia e segurança jurídica”, nas ações penais que tratam do sítio de Atibaia e de imóveis do Instituto Lula.

Na véspera, o plenário do STF concluiu julgamento que confirmou atuação parcial de Moro no julgamento do processo do tríplex do Guarujá (SP), anulando toda a ação, inclusive provas colhidas durante a instrução processual. O plenário manteve decisão anterior da Segunda Turma do STF nesse sentido.

“Nos três processos, houve a persecução penal do paciente em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro. Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes”, argumentou Mendes, na decisão de quinta-feira.

“Além disso, diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros”, apontou.

A decisão de Gilmar Mendes referente aos dois processos anula os atos decisórios de Moro incluindo os praticados na fase pré-processual, e reforça a possibilidade de que Lula concorra nas Eleições de 2022.

Informações: Infomoney