A ação atende ao Decreto Municipal nº 8.102/2020 que dispõe sobre medidas complementares de prevenção em face da pandemia da COVID-19 considerando o avanço do índice epidemiológico, por exemplo, o qual demonstra a necessidade de aumento das medidas de contenção.
Ainda, o novo documento proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, bem como a exposição de mesas e cadeiras, seja na parte interna ou externa.
Segundo o decreto, o descumprimento das medidas sujeita o infrator à aplicação das sanções previstas na legislação municipal, além das sanções civis e penais.
A medida é mais um movimento que se soma às medidas de prevenção que envolvem o cenário da pandemia do Covid-19. Em abril, a Administração Municipal já havia instalado cartazes orientando a população para evitar aglomerações em praças.
Decreto nº 8.102/2020:
Informações: GM / ACOM