O INSS deverá concluir em até 90 dias, as perícias para concessão de auxílios e benefícios previdenciários. O prazo é resultado de acordo assinado nessa segunda-feira (16) entre o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e o INSS para agilizar o atendimento a quem depende do Instituto; e evitar a judicialização.
A medida foi proposta pelo MPF para solucionar ações judiciais em todo o país que questionam a demora do INSS na análise dos pedidos.
Com o acordo, uma ação no Supremo Tribunal Federal que questiona o ritmo lento desses processos será encerrada.
Ficou estabelecido prazo máximo para conclusão de processos, dependendo do grau de complexidade do benefício.
A análise do pedido de auxílio-doença, por exemplo, deverá ser realizada em até 45 dias. As pensões por morte, 60 dias; e o salário-maternidade, em até 30 dias.
Para a assistência social à pessoa com deficiência; assistência social ao idoso; a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença; auxílio-acidente; e pensão por morte, a contagem dos prazos começa a partir da data da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária.
Se o interessado não tiver apresentado toda a documentação necessária, o INSS promoverá o envio de comunicação de exigências, e a contagem do prazo é suspensa.
No acordo, a União também se compromete a realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo máximo de até 45 dias após o agendamento.
EBC