Se você já abriu um informe mensal, deve ter reparado que a partir do item 9 são exibidas algumas informações sobre o ativo. No item 10, existe o “total investido”, e logo abaixo são fornecidos maiores detalhes sobre os ativos; indo mais além, encontra-se item 10.19, que diz respeito à “Letra Imobiliária Garantida (LIG)”.
Pelo nome, dá para saber que se trata de algo relacionado ao setor imobiliário, mas o que é exatamente uma LIG? Vamos lá! Criada em 2014 via medida provisória e regulamentada em 2017, LIG é um título de renda fixa, cujo lastro está em ativos e bens imobiliários.
O objetivo desse ativo é diversificar e incentivar a captação de recursos no mercado de imóveis. A LIG pode ser emitida por bancos, caixas econômicas, sociedades de financiamento e sociedades de investimento, sociedades e cooperativas de crédito, companhias hipotecárias… enfim, diversas instituições financeiras.
Uma das primeiras LIGs foi emitida no final de 2018, o que mostra que é algo bem recente no mercado. Quanto à rentabilidade, muitas vezes as LIGs estão ligadas à taxa SELIC e ao índice de preços ao consumidor, além de sofrer a incidência da variação cambial (é o único título de captação bancária não antecipado automaticamente no caso de quebra da instituição emissora).
Mas existem outros ativos com características semelhantes… então qual o diferencial da LIG? O diferencial está na dupla garantia, o que contribui para mitigar os riscos.
A dupla garantia ocorre pois, caso ocorra a falência de uma instituição financeira, tais títulos são pagos com o patrimônio da instituição; mas os títulos também podem ser pagos com um pool de créditos, que garante e lastreia os títulos.
É um modelo bem parecido com covered bonds. Uma característica interessante da LIG é que não há um limite máximo de investimento por CPF e é isenta de imposto de renda para investidores locais e estrangeiros; por outro lado, não há a mesma garantia de ressarcimento do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), por exemplo.
Além disso, outra possível desvantagem (a depender do seu ponto de vista) da LIG é a sua liquidez. Os títulos foram criados como investimentos de longo prazo, e o prazo mínimo de vencimento da LIG é de dois anos.
Como última desvantagem, podemos colocar sua acessibilidade: nem sempre o investimento mínimo é viável para todos; pode ser interessante, por exemplo, ter acesso às LIGs via FIIs.
Então, por um lado a LIG tem uma dupla garantia (tanto da instituição financeira emissora quanto da própria carteira), baixo risco e isenção de IR para pessoas físicas; por outro, a liquidez o investimento mínimo podem ser vistos como desvantagens.
No mais, é um ativo relativamente novo, e que tem muito a contribuir com o setor imobiliário do país!
Informações: Funds Explore