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MONTENEGRO: Contrato emergencial com valor superior a meio milhão de reais para varrição de ruas, entre outros serviços, deve gerar 44 empregos

Na quinta-feira (29) a Prefeitura de Montenegro publicou edital em jornal local, informando a contratação emergencial por dois meses, com dispensa de licitação, da empresa Lummertz Transporte Eireli, para realizar serviços de capina, roçada, varrição, corte de grama, pintura de meio fio e limpeza de banheiros em logradouros públicos, no valor de R$ 557.025,54. Dados do Portal da Transparência do município.

Assim que o tema chegou ao conhecimento público, as redes sociais foram inundadas com questionamentos, cópias de documentos e muitos comentários negativos a ação do executivo municipal.

A redação da Montenegro FM recebeu inúmeras perguntas e críticas de ouvintes e leitores. A maioria referindo-se ao custo, momento de contratação e período. Uma das mais destacadas, é a divisão feita por alguns ouvintes, do valor total do contrato, pelos 60 dias, o que dá mais de R$ 9.200 por dia de trabalho. Quase 100% dos que se manifestaram à rádio, reconheceram que a cidade necessita, a tempos, dos serviços contratados.

Em período eleitoral, o tema teve as criticas políticas e compartilhamentos públicos minimizados pelo feriado estendido, entre sexta e segunda.

O que diz a Câmara Municipal

Para a rádio nesta quarta-feira (04), o Presidente do Legislativo montenegrino disse que o contrato realizado pela Prefeitura não tem necessidade de passar pela Câmara Municipal, e que foi encaminhado Pedido de Informação ao Executivo.

O que diz a Empresa

Via Whatsapp, também nessa quarta, a Lummertz Transporte Eireli, através da sua gestora, Maroa Mendes Rocha, disse a Montenegro FM que após a assinatura do contrato serão gerados 44 empregos. Maroa confirmou que atua também na empresa que é a responsável pela coleta de lixo no município.

O que diz a Prefeitura

Na tarde dessa quinta-feira (05) a Prefeitura de Montenegro enviou via e-mail para a rádio, duas fotos de documentos. Nas imagens a administração salienta a lisura do processo, respeitando a Lei das Licitações 8666, artigo 24, inciso IV, enfatizando que o valor total contratual é estimado. A empresa receberá no final de cada mês o correspondente a metragem de serviços realizados, que serão aferidos por fiscal do município.

Foto: Ilustrativa