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Decreto municipal proíbe álcool de madrugada e flexibiliza eventos em Montenegro

Decisão levou em conta a atual realidade de Montenegro, mas pode ser revista em caso de necessidadeDe um lado, a proibição do consumo de álcool em locais públicos entre a meia-noite e as 7h da manhã.

De outro, a liberação de pequenos eventos, desde que a lotação não exceda os 30% do limite licenciado no Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI). Essas são as decisões do prefeito Gustavo Zanatta e da equipe de controle da pandemia do novo coronavírus contidas no Decreto 8.260, assinado no fim da tarde de sexta-feira e publicado hoje.

As medidas foram tomadas com base na realidade local e consideraram também a classificação de Montenegro na bandeira laranja do mapa de distanciamento social definido pelo Estado.

O veto ao consumo de bebidas durante a madrugada, em locais como parques, praças e até mesmo bares e restaurantes tem como objetivo coibir as grandes aglomerações, sobretudo aos finais de semana.

Zanatta explica que estes encontros são muito perigosos para a saúde pública. “Os jovens, que são os principais envolvidos, se contaminam e, mesmo que os efeitos da Covid-19 entre eles sejam mais leves na maioria dos casos, acabam levando a doença para dentro de suas casas, colocando a vida dos familiares em risco”, afirma.

O prefeito ainda comenta que é muito difícil dispersar estas multidões e, por isso, pede a colaboração de todos, sobretudo dos pais, para que orientem os filhos a não se descuidarem.

Quanto aos eventos, existe consenso no governo de que este é um dos setores mais penalizados pela pandemia. A autorização para pequenas celebrações, mesmo assim, vem acompanhada de uma série de regras.

“Felizmente, estamos num momento de estabilização do número de casos e a fiscalização das medidas de segurança, como uso de máscaras e álcool em gel, é mais fácil em eventos fechados”, acrescenta o prefeito.

Ele lembra que, se a situação voltar a piorar, as medidas podem ser revistas.Pelo texto, só estão liberadas atividades em que o público fica sentado, até o limite de 30% do que está autorizado no PPCI.

Também deverá ser mantido o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas. Os encontros não poderão durar mais de quatro horas. Além da oferta do álcool em gel, os organizadores deverão aferir a temperatura dos participantes.

Mesmo nos grandes salões, em que o PPCI permite públicos muito maiores, a lotação não poderá exceder 70 pessoas, incluindo os trabalhadores envolvidos.O prefeito ressalta que as regras devem ser seguidas à risca para que ninguém seja prejudicado.

O descumprimento implica em penalizações, que vão de simples advertência, passando por multas com valores entre R$ 3,77 e R$ 3.766,00 e interdição, até a cassação do alvará e o fechamento dos estabelecimentos.

Um segundo decreto, o 8.261, publicado no mesmo dia, permite novamente a realização de atividades de capacitação, de treinamento ou eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta.

Da mesma forma, libera a participação de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais. Valem as mesmas regras de distanciamento e limites definidos no decreto 2.260.

Decreto nº 8.260/2021 –

Decreto nº 8.261/2021 –

Informações: Acom