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Comprovante de vacinação passa a ser exigido nesta segunda-feira em diversas atividades no Rio Grande do Sul

Conforme anunciado pelo governo gaúcho no final de setembro, a partir desta segunda-feira (18) é obrigatório em todo o Rio Grande do Sul apresentar comprovante de primeira ou segunda dose de vacina contra a covid em festas, competições esportivas e várias outras atividades com maior risco de contágio.

A exigência vale tanto frequentadores e trabalhadores dos locais. Os novos protocolos – que podem ser consultados no site estado.rs.gov.br – já estão vigentes “no papel” desde o início do mês. No entanto, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) estipulou um período de transição até o dia 17, a fim de garantir melhor organização e adequação por parte dos estabelecimentos abrangidos.

“Deve sempre haver a orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação contra covid para público e trabalhadores, mas em algumas áreas e atividades essa sugestão passa a ser uma obrigação, para diminuir os riscos e fazer com que tenhamos a manutenção dos indicadores atuais ou até melhores”, salienta o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) de Protocolos do Gabinete de Crise do Palácio Piratini, Bruno Naundorf.

Como funcionará

Valerá como comprovante o certificado emitido por meio do aplicativo Conecte SUS. Também é aceito o cartão de vacinação emitido pela Secretaria Municipal da Saúde em cada cidade ou por outro órgão governamental habilitado para esse procedimento.

A obrigatoriedade seguirá um cronograma por faixas etárias, conforme o avanço da vacinação no Rio Grande do Sul. Em alguns casos será exigida apenas primeira dose, enquanto em outras situações o acesso será permitido apenas para quem está com o esquema completo (duas doses de Coronavac, Oxford e Pfizer ou aplicação única da Janssen):

– 40 anos em diante: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única;

– 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;

– 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro;

Atividades abrangidas

– Todas as competições esportivas;

– Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas e de shows, boates, restaurantes, bares e outros estabelecimentos do ramo;

– Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;

– Cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos e afins;

– Parques naturais, temáticos, aquáticos, de diversão e aventura, bem como jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos do tipo;