A Câmara de Vereadores em nova Resolução de Mesa nº10/2020 estabeleceu medidas no que dispõem ao enfrentamento do surto epidêmico de coronavírus (COVID – 19).
A partir deste documento, ficam liberado os trabalhos das comissões e também aberto para que a população acompanhe de forma presencial as Sessões Ordinárias.
Para a Sessão Ordinária, será admitida a presença de público, devendo observar, obrigatoriamente, o número proporcional de pessoas em relação a capacidade máxima de lotação do Plenário Edgar e Oliveira, respeitando os limites estabelecidos conforme a cor da bandeira vigente para a Região.
A capacidade do plenário é de 90 lugares, na cor atual da bandeira, é possível no plenário até 30 pessoas respeitando o distanciamento.
O presidente da Câmara, Neri de Mello Pena – Cabelo reforça que é obrigatório o uso de máscara de proteção facial e o distanciamento mínimo interpessoal.
“Disponibilizamos álcool gel em todas as dependências da Câmara como mais uma forma de prevenção e cuidado”, completa Cabelo.
Consta ainda na resolução que será permanentemente avaliada a possibilidade de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias de trabalho em como outras medidas.
Ficam ressalvados também na resolução que o presidente deverá determinar o afastamento imediato, em quarentena, pelo prazo mínimo de 14 dias, do desempenho das atribuições presenciais em que haja contato com outros servidores ou com o público, de agentes políticos, servidores e empregados públicos, estagiários que apresentem sintomas de contaminação pelo novo Coronavírus ou que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado.