Em nova vitória do Cpers-Sindicato no TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre manteve nesta terça-feira (3) o entendimento da liminar que prevê a obrigatoriedade do governo gaúcho em fiscalizar as escolas – por meio de agentes sanitários ou similares – antes de permitir a retomada das aulas presenciais. A medida vale para toda a rede estadual de ensino.
Assinada pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, a decisão indeferiu embargos declaratórios apresentados pela Seduc (Secretaria da Educação), via PGE (Procuradoria-Geral do Estado), e leva em consideração o argumento de que o controle das condições sanitárias das instituições, no que se refere à prevenção ao contágio por coronavírus, não pode ser atribuído a diretores das instituições, educadores ou comitês regionais.
“A delegação a quem não tem capacidade para atestar a conformidade é ilegal e põe em risco a própria eficácia do planejado, remetendo uma responsabilidade a quem não está habilitado para assumir papel de tamanha envergadura”, ressalta um dos trechos do despacho. “Fica esclarecido que a reabertura das escolas somente pode se dar após a fiscalização da adequação do plano nestas, como antes referido.”
Com esse novo revés na Justiça, a Seduc optou por cancelar as atividades presenciais em toda a rede estadual, já a partir desta quarta-feira (4). Com isso, as instituições de ensino devem restringir o seu atendimento a um sistema de plantão. Paralelamente, a PGE estuda qual atitude adotará.
A própria Procuradoria havia assinado o recurso que acabou negado. Na tentativa de sensibilizar o Judiciário, o governo gaúcho argumentou ter modificado diretrizes para a volta das aulas, mencionando como exemplo o envio de um formulário a ser preenchidos pelos gestores das escolas, no que se refere às medidas de prevenção do Coronavírus em ambiente escolar.
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