Embora a prática tenha diminuído nos últimos anos, ainda é comum encontrar placas e cartazes em postes e tapumes pela cidade, assim como nos abrigos das paradas de ônibus.
Nos impressos, anuncia-se de tudo, de animais perdidos a eventos, de empréstimos bancários a cursos dos mais diversos tipos. A poluição visual é proibida e a legislação autoriza a Prefeitura e recolher o material e a multar os responsáveis.
O alerta é feito por Cristiano Braatz, vice-prefeito e autor da lei que estabelece punições aos infratores na época em que foi vereador. As regras entraram em vigor em fevereiro de 2018, oferecendo ao Município amparo legal para “enquadrar” aqueles que colaboram para aumentar a sujeira.
A Lei Complementar 6.433 alterou o Código de Posturas do Município. Ela proíbe a colocação de anúncios e propagandas, por qualquer meio, junto ao mobiliário urbano, pregados ou pendurados em árvores das vias públicas, logradouros ou nos postes telefônicos ou de iluminação.
Da mesma forma, são vedados em tapumes, muros e fachadas externas alinhadas ao passeio, exceto nos casos especificados em lei ou autorizados pela Administração Municipal.
O desrespeito à norma pode ser punido com multas e apreensão dos materiais. Segundo a lei, as penalidades vão de 50 a 5 mil Unidades de Referência do Município (URMSs), ou seja, de R$ 188,31 a R$ 18.830,50, dependendo da gravidade do caso.
O vice-prefeito ressalta que, além da poluição visual que os cartazes provocam, existem outros efeitos que a maioria das pessoas parece não perceber. “O mais grave é que os papeis e as faixas, com o tempo e as alterações no clima, vão para o chão, de onde são empurrados para a tubulação do esgoto, ajudando a entupir os canos. Nas chuvas mais fortes, esta obstrução reduz a vazão e provoca alagamentos”, avisa Cristiano Braatz.
Informações: Acom