O governo federal, através do Ministério do Turismo, aprovou o plano de ação do Governo do Rio Grande do Sul, encaminhado pela Secretaria de Estado da Cultura (Sedac), que define as diretrizes para os investimentos previstos no Inciso I (renda emergencial) e Inciso III (editais) do Artigo 2º da Lei 14.017/2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.
Com a aprovação, publicada na Plataforma Mais Brasil, o Estado deverá receber R$ 69,7 milhões até o dia 26 de setembro, com o objetivo de acelerar ao máximo possível o repasse dos recursos aos trabalhadores da cultura.
Também na última segunda-feira (14/9), o Diário Oficial do Estado (DOE) publicou o Decreto nº 55.478, de 11 de setembro de 2020, assinado pelo governador Eduardo Leite, que regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos da Lei no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Informações: Secom-RS