Considerando os Decretos Estaduais e a recente Nota nº 32 do COE/RS, emitida em 25/02/21 (anexo), que tratam sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, seguem procedimentos a serem observados em todas as unidades de saneamento da Corsan quanto ao atendimento presencial agendado e serviços comerciais, a serem observados a partir de 01/03/2021 até 07/03/2021:
· Fica determinada a suspensão do atendimento presencial aos usuários em todas as unidades de saneamento. O atendimento ao cliente em todo o Estado será apenas pelas plataformas digitais, quais sejam:
o Através do Site (Central de Serviços) e App Corsan:
· Solicitar 2ª via da fatura
· Solicitar Cadastro de fatura por e-mail
· Solicitar Certidão negativa de débito
· Solicitar Demonst. fatura Braille
· Consultar Extrato das últimas faturas
· Informar código do imóvel
· Consultar Histórico de consumo/leituras
· Informar Falta de água
· Consultar Situação do abastecimento
· Informar Vazamento de água na rua/calçada
· Informar Vazamento de esgoto na rua/calçada
· Informar Vazamento no quadro
· Informar Vazamento de hidrante
· Informar Hidrômetro com vazamento
· Solicitar Conserto de chuveiro público
· Acompanhar solicitações
· Solicitar Limpeza e remoção de entulho na via pública
· Solicitar encerramento de contrato
· Solicitar alteração de titularidade
· Fica instituído também que neste período não serão realizados atendimentos para os seguintes serviços:
o Solicitação de tarifa social/desconto social
o Suspensão a pedido do usuário
o Aferição de hidrômetro
o Aprovação/fiscalização projetos
o Recebimento de contraditório/defesa contra auto de constatação de irregularidade
o Comercialização de serviços (venda de água)
o Solicitação análise onde não há rede de água da Corsan
o Solicitação de redução de valores por vazamento
· Os serviços de leitura e de suspensão do abastecimento por inadimplência não serão executados neste período. Os demais serviços comerciais considerados essenciais, permanecem inalterados e devem ser executados.
· As Unidades devem afixar cartazes, para a devida comunicação aos clientes, onde devem constar claramente a vedação do atendimento presencial ao cliente e os esclarecimentos quanto aos serviços solicitados/atendidos via plataformas digitais.
· Cabe ao Gestor da unidade junto às autoridades, imprensa e mídias locais orientar e esclarecer sobre estes atendimentos, para que a população saiba das alterações temporárias nas atividades de relacionamento com o cliente, dentro do propósito de observar os melhores cuidados às pessoas para a prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, buscando se for o caso o suporte técnico da Ascom.
· Cabe ao gestor da unidade, para além dos procedimentos deste comunicado, observar os decretos municipais estabelecidos para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus que interferem no atendimento ao cliente e nos serviços comerciais da Corsan.
· Caberá ao Decom regional as excepcionais movimentações de empregados dentro ou entre unidades, referente às atividades comerciais.
· Dúvidas, dificuldades ou demais solicitações, referente os serviços comerciais e de relacionamento com o cliente, devem ser tratadas pela pelo gestor da Unidade ou pelo encarregado do serviço junto ao Decom regional.
· É importante uma compreensão de todos quanto ao propósito de superar esta situação de calamidade pública, preservando as pessoas e o abastecimento da população.
Informações: Corsan